quinta-feira, 30 de junho de 2011

Olá meninas!!!
Quanto tempo!!!
Bem nesse mês que se passou resolvi a minha vida!! Hahaha...
Demorei a voltar pq JURO que não consegui tempo para atualizar o blog, o tempo passou muito mais rápido do que eu imaginava.
Meu Deus faltam apenas um mês duas semanas e seis dias!!! Uhuuu!! \õ/
Vamos em ordem inversa, acho que ficará mais fácil de relembrar tudo que fiz!
Ontem nosso ninho recebeu os primeiros presentes, dados por outras pessoas!!
Fechamos as listas de presente e confirmamos o que estava faltando.
Fechamos também o destino da nossa lua de mel. Sério, será maravilhoso!!!
Fizemos os convites e mandamos imprimir, agora é só esperar ficar pronto.
Fechamos todas as coisas mais urgentes que estavam faltando.
As músicas são as mais lindas da vida!!!
Ainda temos muita coisa pra fazer, mas já adiantei boa parte!
Nossas lembrancinhas estão em andamento e tudo corre no mais corrido rítimo. Hehehe...
Achei o meu tão sonhado e difícil de encontrar SAPATO!!!
Rodei muito, mas no final deu tudo certo!
Vi a roupa do noivo (que será o noivo mais lindo da vida) e revi meus vestidos.
Definitivamente eu sou a noiva mais linda que já vi na minha vida!!! Hehehehe.
Bem meninas, acho que é isso, tenho outras novidades, mas vou passar aos poucos.
Fiquem com Deus e até a próxima!
Beijinhos!

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Olááááá!!!

Vamos iniciar pedindo desculpas, pois ontem não deu pra atualizar, pois o planos de ontem mudaram de repente.

Não fiz nada do que tinha planejado, mas em compensação, fiz muitas outras coisas.

Vamos as novas de hoje!

O que é necessário para se casar?

Certidão de nascimento dos noivos, carteira de identificação e CPF dos noivos, comprovantes de residência atualizados dos noivos; carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos; qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIAS AUTENTICADAS, que poderão ser feitas nesta Serventia, desde que sejam apresentados os originais.
- Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, o mesmo deverá vir acompanhado de declaração e qualificação do proprietário, com firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior;
- É permitido o casamento por procuração (validade de 90 dias) feita em cartório.
- Os noivos poderão optar pela mudança de nome.

CASAMENTO RELIGIOSO

Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à Igreja.

Realizada a celebração do casamento, os noivos deverão trazer o termo de casamento religioso (dentro de 90 dias) emitido pela Igreja e a petição de inscrição (entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação) para fazer a inscrição e assim produzir efeito civil.

REGIME DE BENS

No ato da entrada no processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes regimes de bens:

- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar.

- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Será necessária a anuência de ambos os cônjuges para alienação dos bens comuns.

- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão. A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

- SEPARAÇÃO DE BENS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial, exceto para os casos obrigatórios previstos em lei. Neste regime, os bens havidos e os que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis. A administração do bem é exclusiva àquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

Todas essas informações são para ajudar vocês na hora do sufoco.

Parece simples, mas são decisões muito importantes que merecem toda a atenção.

- × -

Olha que tudo!!!


É isso mesmo que vocês estão lendo!!!

Uhuuuu!!! \õ/

Praticamente uma senhora, hahahahaaha!!!

Agora nem que eu queira não dá mais pra voltar a traz!!!

Foi tão engraçado! Hahahahahahahaha...

Ri muito das diversas coisas que aconteceram, pensa.

Afff...

Mas mudando de assunto, ontem saiu a lista oficial do nosso casamento!!!

Finalmente, já não aguentava mais tanto esboço.

Hehehehe...

Saiu também a tema e e os detalhes do nosso chá de casa nova!!

Vai ser tuuuuuuuuuuudo de bom!!! ;)

Acho que é isso, passo mais detalhes depois.

Beijos!