Vamos iniciar pedindo desculpas, pois ontem não deu pra atualizar, pois o planos de ontem mudaram de repente.
Não fiz nada do que tinha planejado, mas em compensação, fiz muitas outras coisas.
Vamos as novas de hoje!
O que é necessário para se casar?
Certidão de nascimento dos noivos, carteira de identificação e CPF dos noivos, comprovantes de residência atualizados dos noivos; carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos; qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIAS AUTENTICADAS, que poderão ser feitas nesta Serventia, desde que sejam apresentados os originais.
- Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, o mesmo deverá vir acompanhado de declaração e qualificação do proprietário, com firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior;
- É permitido o casamento por procuração (validade de 90 dias) feita em cartório.
- Os noivos poderão optar pela mudança de nome.
CASAMENTO RELIGIOSO
Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à Igreja.
Realizada a celebração do casamento, os noivos deverão trazer o termo de casamento religioso (dentro de 90 dias) emitido pela Igreja e a petição de inscrição (entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação) para fazer a inscrição e assim produzir efeito civil.
REGIME DE BENS
No ato da entrada no processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes regimes de bens:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar.
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Será necessária a anuência de ambos os cônjuges para alienação dos bens comuns.
- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão. A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.
- SEPARAÇÃO DE BENS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial, exceto para os casos obrigatórios previstos em lei. Neste regime, os bens havidos e os que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis. A administração do bem é exclusiva àquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.
Todas essas informações são para ajudar vocês na hora do sufoco.
Parece simples, mas são decisões muito importantes que merecem toda a atenção.
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Olha que tudo!!!
É isso mesmo que vocês estão lendo!!!
Uhuuuu!!! \õ/
Praticamente uma senhora, hahahahaaha!!!
Agora nem que eu queira não dá mais pra voltar a traz!!!
Foi tão engraçado! Hahahahahahahaha...
Ri muito das diversas coisas que aconteceram, pensa.
Afff...
Mas mudando de assunto, ontem saiu a lista oficial do nosso casamento!!!
Finalmente, já não aguentava mais tanto esboço.
Hehehehe...
Saiu também a tema e e os detalhes do nosso chá de casa nova!!
Vai ser tuuuuuuuuuuudo de bom!!! ;)
Acho que é isso, passo mais detalhes depois.
Beijos!
OI florzinha, tudo bem?
ResponderExcluirEstava passando pelo mundo casamenticio, achei seu blog e já estou seguindo...
Vou te esperar lá no meu blog tb, está com uma super novidades! Me siga tb... Bjs
http://umalindapromessa.blogspot.com/