quarta-feira, 1 de junho de 2011

Olááááá!!!

Vamos iniciar pedindo desculpas, pois ontem não deu pra atualizar, pois o planos de ontem mudaram de repente.

Não fiz nada do que tinha planejado, mas em compensação, fiz muitas outras coisas.

Vamos as novas de hoje!

O que é necessário para se casar?

Certidão de nascimento dos noivos, carteira de identificação e CPF dos noivos, comprovantes de residência atualizados dos noivos; carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos; qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIAS AUTENTICADAS, que poderão ser feitas nesta Serventia, desde que sejam apresentados os originais.
- Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, o mesmo deverá vir acompanhado de declaração e qualificação do proprietário, com firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior;
- É permitido o casamento por procuração (validade de 90 dias) feita em cartório.
- Os noivos poderão optar pela mudança de nome.

CASAMENTO RELIGIOSO

Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à Igreja.

Realizada a celebração do casamento, os noivos deverão trazer o termo de casamento religioso (dentro de 90 dias) emitido pela Igreja e a petição de inscrição (entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação) para fazer a inscrição e assim produzir efeito civil.

REGIME DE BENS

No ato da entrada no processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes regimes de bens:

- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar.

- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Será necessária a anuência de ambos os cônjuges para alienação dos bens comuns.

- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial. Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão. A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

- SEPARAÇÃO DE BENS - É necessário fazer escritura de pacto antenupcial, exceto para os casos obrigatórios previstos em lei. Neste regime, os bens havidos e os que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis. A administração do bem é exclusiva àquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

Todas essas informações são para ajudar vocês na hora do sufoco.

Parece simples, mas são decisões muito importantes que merecem toda a atenção.

- × -

Olha que tudo!!!


É isso mesmo que vocês estão lendo!!!

Uhuuuu!!! \õ/

Praticamente uma senhora, hahahahaaha!!!

Agora nem que eu queira não dá mais pra voltar a traz!!!

Foi tão engraçado! Hahahahahahahaha...

Ri muito das diversas coisas que aconteceram, pensa.

Afff...

Mas mudando de assunto, ontem saiu a lista oficial do nosso casamento!!!

Finalmente, já não aguentava mais tanto esboço.

Hehehehe...

Saiu também a tema e e os detalhes do nosso chá de casa nova!!

Vai ser tuuuuuuuuuuudo de bom!!! ;)

Acho que é isso, passo mais detalhes depois.

Beijos!

Um comentário:

  1. OI florzinha, tudo bem?
    Estava passando pelo mundo casamenticio, achei seu blog e já estou seguindo...
    Vou te esperar lá no meu blog tb, está com uma super novidades! Me siga tb... Bjs
    http://umalindapromessa.blogspot.com/

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